PROGRAMA DE PARCERIAS HEROSPARK
1. O QUE É O PROGRAMA DE PARCERIAS HEROSPARK
1.1 O Programa de Parcerias HeroSpark é uma condição oferecida para parceiros, mediante a elegibilidade descrita na seção 2, comercializarem os produtos HeroSpark para sua audiência.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1 São elegíveis:
Pessoas físicas maiores de 18 anos, com CPF regular perante a Receita Federal e com conta poupança ou conta corrente de titularidade própria;
Pessoas jurídicas, com CNPJ regular perante a Receita Federal e com conta poupança ou conta corrente de titularidade própria.
3. NÍVEIS DE PARCEIROS DENTRO DO PROGRAMA
3.1 O Programa de Parcerias HeroSpark conta com três níveis de parceiros (Promotor, Defensor e Embaixador), havendo suas respectivas obrigações e benefícios, conforme o grau de comprometimento requerido.
4. NÍVEL PROMOTOR
4.1 O Promotor do Programa de Parcerias HeroSpark realizará recomendação da HeroSpark para sua audiência, por meio de link próprio.
4.2 A HeroSpark não exige exclusividade dos promotores.
4.3 O Promotor receberá 20% (vinte por cento) de comissão sobre os pagamentos dos planos recorrentes contratados por usuários criados a partir do link de recomendação do parceiro.
4.4 O promotor receberá, ainda, acesso gratuito:
a) ao acervo de materiais de apoio HeroSpark para auxiliar na divulgação;
b) a comunidade HeroSpark;
c) ao grupo de Whatsapp para interação com a HeroSpark.
4,4.1 O promotor receberá materiais contendo imagens para serem utilizadas em anúncios e/ou demais publicações do parceiro, podendo utilizá-las somente durante o período em que a parceria estiver vigente.
5. NÍVEL DEFENSOR
5.1 O Defensor do Programa de Parcerias HeroSpark realizará recomendação da HeroSpark para sua audiência, por meio de link próprio
5.2 O Defensor deverá ser parceiro exclusivamente da HeroSpark, isto é, soluções diretamente concorrentes ou que representem semelhanças não podem ser recomendadas pelo parceiro.
5.3 O Defensor deverá produzir conteúdo com periodicidade e constância.
5.4 O Defensor receberá 30% (trinta por cento) de comissão sobre os pagamentos dos planos recorrentes contratados por usuários criados a partir do link de recomendação do parceiro.
5.5 O Defensor receberá como cortesia, acesso gratuito:
a) Ao acervo de materiais de apoio HeroSpark para auxiliar na divulgação;
b) A alguns eventos, caso ocorram, promovido pela HeroSpark
c) O Defensor terá direito a um exemplar físico do livro Paixão S.A entregue no endereço indicado pelo Defensor, sendo o custo pelo frete arcado pela HeroSpark.
d) Acesso a Comunidade HeroSpark
e) Acesso ao grupo de Whatsapp para interação com a HeroSpark.
5.6 O Defensor receberá materiais contendo imagens para serem utilizadas em anúncios e/ou demais publicações do parceiro, podendo utilizá-las somente durante o período em que a parceria estiver vigente.
6. NÍVEL EMBAIXADOR
6.1 O Embaixador do Programa de Parcerias HeroSpark realizará recomendação da HeroSpark para sua audiência, por meio de link próprio.
6.2 O Embaixador deverá ser parceiro exclusivamente da HeroSpark, isto é, soluções diretamente concorrentes ou que representem semelhanças não podem ser recomendadas pelo parceiro.
6.3 O Embaixador deverá produzir conteúdo com periodicidade e constância.
6.4 O Embaixador deverá ser usuário da plataforma e manter ao menos um de seus infoprodutos em operação com a HeroSpark, enquanto vigente este termo de parceria.
6.4.1. Manter ao menos um de seus infoprodutos em operação, significa que o Embaixador deverá ter ao menos um produto em venda com a HeroSpark, ou seja, pelo menos um dos infoprodutos hospedado e ativo com a HeroSpark.
6.5 O Embaixador receberá 30% (trinta por cento) de comissão sobre os pagamentos dos planos recorrentes contratados por usuários criados a partir do link de recomendação do parceiro.
6.6 O Embaixador receberá 1% (um por cento) de comissão sobre as vendas realizadas pelo usuário criado a partir do link de recomendação do parceiro.
6.6.1 A porcentagem da comissão recebida pelo Embaixador poderá ser alterada, nos casos excepcionais em que sejam negociadas com o infoprodutor, cadastrado através do link do Embaixador, taxas inferiores àquelas informadas no site da HeroSpark;
6.7 O Embaixador receberá como cortesia, acesso gratuito:
6.7.1. Ao acervo de materiais de apoio HeroSpark para auxiliar na divulgação;
6.7.2. A aulas para conceder de bônus para a sua audiência, frequentemente atualizadas no acervo da Comunidade HeroSpark;
6.7.3. Aos eventos promovidos pela HeroSpark;
6.7.4. À comunidade HeroSpark;
6.7.5. Ao grupo de WhatsApp para interação com a HeroSpark;
6.7.6. O Embaixador terá direito a um exemplar físico do livro Paixão S.A.
6.8 O Embaixador receberá como cortesia, durante a vigência deste contrato, ainda:
6.8.1. Co-marketing para divulgação de seus cursos e/ou grupos para base de leads da HeroSpark;
6.8.2. Possibilidade de construção de funis personalizados;
6.8.2.1. A possibilidade de construção de funis personalizados não é uma obrigação da HeroSpark e sim uma faculdade, portanto, a HeroSpark poderá negociar a criação do funil personalizado com o Embaixador. Neste caso, o setor responsável fornecerá o trabalho e suporte para a construção do funil.
7. DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES
7.1 As comissões somente serão pagas enquanto o parceiro estiver ativo, no qual haverá avaliação semestral da HeroSpark para verificar a performance do parceiro e a consequente permanência ou não do mesmo na condição de parceiro.
7.1.1 Para verificar se o parceiro está ativo, a HeroSpark aplicará avaliação semestral da performance do parceiro em nossa rede, averiguando se o parceiro está aderente ao nosso programa, sendo que na situação de baixa performance ou até a verificação de alguma prática (ilícita ou não) fora do que a HeroSpark considera razoável, o parceiro poderá ser descredenciado nos termos da cláusula 11.1.1., como também haverá consequências quanto às comissões.
7.2 O pagamento das comissões ocorrerá de acordo com a seguinte sistemática:
7.2.1 O parceiro terá acesso à Plataforma de Parceiros, nela poderá consultar as conversões e comissões, no menu “Conversões”;
7.2.2 Até o dia 10 de cada mês, a HeroSpark fará o fechamento das comissões referentes ao mês anterior, os valores a serem recebidos aparecerão na Plataforma de Parceiros, no menu “Pagamentos”;
7.2.3 A transferência referente às comissões será realizada automaticamente até o dia 20 de cada mês, para a conta cadastrada na Plataforma de Parceiros;
7.2.4 Os dados bancários cadastrados deverão ser da mesma titularidade do Parceiro, ou seja, mesmo CPF ou CNPJ cadastrado no primeiro acesso realizado na Plataforma de Parceiros.
8. DA SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Para participar da seleção de parceiros, o potencial parceiro deverá se inscrever através do link: https://partners.herospark.com/
8.2. A HeroSpark fará avaliação dos inscritos para verificar a adequação quanto às exigências do programa;
8.3. No caso de aprovação no processo de avaliação, o inscrito entrará para o programa de parceria.
8.4. A HeroSpark poderá descredenciar o parceiro a qualquer momento, inclusive seguindo os procedimentos dispostos nos itens 7.1 e 7.1.1.
8.5. O parceiro terá a disponibilidade de um gerente de contas para ajudar na sua melhor performance;
8.5.1. O parceiro poderá contatar o gerente de contas através de e-mail e WhatsApp.
9. OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS PARCEIROS
9.1. Ler e cumprir todas as orientações dispostas no Manual de Uso da Marca da HeroSpark, o qual se encontra dentro da Comunidade HeroSpark;
9.2. Agir de forma transparente perante ao público;
9.3. Cumprir a legislação e regulamentação vigente, principalmente no que toca as disposições do CONAR e ABRADi, bem como os Termos de Uso e Políticas de Privacidade das plataformas (facebook, instagram, youtube, HeroSpark e etc);
9.4. Se comprometer a informar ao público que se trata de uma publicidade, utilizando palavras como “promo”, “publi”, “ad” ou “brinde”, que podem ser apresentadas como #hashtags.
9.5. Zelar pelo nome e pela marca da HeroSpark, dentro dos limites autorizados por este programa;
9.6. Não apresentar propostas comerciais ou qualquer outra de divulgação e veiculação fora do autorizado pela HeroSpark;
9.7. Não responder em nome da HeroSpark, a não ser exclusivamente para cumprir com o objeto deste programa;
9.8. Não utilizar o nome empresarial, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas, bem como quaisquer outros sinais distintivos da HeroSpark, exceto para realizar a divulgação dos nossos produtos, no âmbito da Parceria e conforme expressamente estabelecido no presente programa;
9.9. Solicitar a prévia e expressa autorização da HeroSpark para tudo o que não estiver incluso no objeto desta PARCERIA e for necessário para seu bom desenvolvimento e conclusão dos objetivos deste PARCERIA;
9.10. Não se envolver em situações fraudulentas, criminosas, danosas de qualquer tipo, como também de má fé;
9.11. Responder integralmente pela reparação dos danos causados à HeroSpark, independentemente de dolo e culpa, inclusive pelos decorrentes de descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações legais e contratuais;
10. VIGÊNCIA
10.1. O presente programa terá sua vigência iniciada na data de inscrição pelo parceiro (através do link: http://partners.herospark.com) e permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente e sucessivamente por igual período, sempre que observado o cumprimento das cláusulas aqui dispostas.
11. RESCISÃO
11.1. O parceiro poderá ser descredenciado por vontade própria ou por decisão da HeroSpark, devendo encaminhar notificação eletrônica à outra Parte, sendo que:
11.1.1. A HeroSpark realizará o procedimento previsto na cláusula 7.1.1. e se a HeroSpark decidir pelo descredenciamento, poderá optar por dois caminhos:
a) Descredenciamento motivado: esta opção será utilizada pela HeroSpark quando o parceiro infringir qualquer das cláusulas estipuladas neste Termo ou nos Termos de Uso da HeroSpark. Além disso, o parceiro, imediatamente, não terá direito a receber qualquer tipo de comissão.
b) Descredenciamento imotivado: esta opção será utilizada pela HeroSpark quando simplesmente decidir pôr fim à parceria. Assim, a HeroSpark continuará realizando o pagamento de comissões, se existentes, durante o período de 6 (seis) meses a partir da data de notificação eletrônica. Além disso, a partir do momento da notificação eletrônica sobre o descredenciamento, o parceiro não poderá trazer novos clientes (se trouxer não serão contabilizados).
11.2 O parceiro receberá a comunicação sobre o descredenciamento no mesmo e-mail que realizou o cadastro para se tornar parceiro;
12. PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 As Partes se comprometem a garantir e assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais que venha a ter acesso em virtude deste instrumento, estando cientes das regras e obrigações estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro acerca da proteção de dados pessoais.
12.2 As Partes comprometem-se a agir de forma diligente no que se refere ao tratamento, conservação, armazenamento, transporte, bem como qualquer consulta a dados pessoais, financeiros e patrimoniais e/ou sensíveis a que tenha acesso, ou possa ter, devendo adotar os meios a assegurar e garantir adequado abrigo e tratamento, comunicando imediatamente e expressamente a outra Parte sobre qualquer violação de segurança e procurando a todo momento evitar sua perda ou o acesso de terceiros não autorizados, nos termos do quanto determina o ordenamento jurídico brasileiro.
12.3 Para fins do presente capítulo os termos dados pessoais e dados sensíveis serão conceituados conforme a definição legal prevista na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A HeroSpark é a única proprietária de todos os direitos referentes às Plataformas que disponibilizamos, aos Produtos e ao Serviço em geral. Isto inclui: a propriedade dos softwares (Plataformas) e seus códigos-fonte, Sites, designs, marcas, domínio eadbox.com, herospark.com, edools.com e todos os seus subdomínios, de qualquer conteúdo disponibilizado por nós em nossos softwares e Sites. As disposições destas cláusulas se aplicam também a alterações e melhorias das soluções e produtos HeroSpark advindas de todas as fontes incluindo plataformas, software, arquivos de programa, códigos, trechos de códigos, informações técnicas relacionadas (inclusive quaisquer revisões subsequentes), melhorias ou outros trabalhos derivados de propriedade da HeroSpark.
13.2. É vedado ao PARCEIRO:
13.2.1. copiar, reproduzir ou retrabalhar nossa Propriedade Intelectual e nenhum de seus aspectos sem a nossa autorização prévia, expressa e por escrito. Você também não pode copiar, reproduzir ou retrabalhar propriedade intelectual de terceiros que vierem a ser por Nós disponibilizadas ou que estiverem disponíveis em nosso Serviço.
13.2.2. copiar, alterar, distribuir, expor, licenciar, modificar ou reproduzir, praticar engenharia reversa de qualquer modalidade ou utilizar nossa Propriedade Intelectual, a não ser que haja acordo expresso, prévio e por escrito conosco.
13.2.3. acessar ou usar as soluções da HeroSpark com a finalidade de realizar uma avaliação competitiva ou construir um produto ou serviço similar ou concorrente.
13.2.4. remover ou modificar quaisquer marcas ou qualquer tipo de aviso de direitos de propriedade da outra Parte.
13.2.5. o PARCEIRO não pode apresentar-se como empresa “aprovada”, “homologada”, “credenciada”, ou “indicada” pela HeroSpark, ou de qualquer outra forma que possa demonstrar ou induzir alguém a entender que a HeroSpark aprova ou supervisiona os procedimentos e as atividades desempenhadas pelo PARCEIRO não relacionadas à Parceria.
13.3 Resta licenciado, em caráter temporário e revogável, o uso da marca da HeroSpark ao Parceiro, para o fim a que se destina a presente parceria, desde de que seja seguido o Manual de Marca, o qual se encontra dentro da Comunidade HeroSpark.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. A HeroSpark não será responsável por lucros cessantes, danos morais, danos à imagem ou quaisquer perdas e danos indiretos, nos termos da legislação em vigor, sofridos pelo parceiro ou por terceiro em decorrência deste programa.
14.2. O PARCEIRO deverá indenizar à HeroSpark, a qualquer tempo, pelos danos causados nos termos da legislação em vigor, devidamente apurados em juízo, por todos e quaisquer prejuízos causados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Parceiro confirma que leu e entendeu os termos aqui presentes antes de aceitar fazer parte deste programa.
15.2 As Partes declaram que este Programa não constitui nenhuma forma de sociedade, representação, vínculo empregatício entre as Partes ou de responsabilidade por quaisquer das Partes para com os empregados, prepostos ou representantes da outra parte.
15.3 Se qualquer condição deste Programa for ou se tornar inválida, as demais condições permanecerão válidas e as Partes substituirão a condição inválida por uma alteração adequada que se aproxime das expectativas das Partes e suas intenções comerciais à época da assinatura deste Programa
16.5.1. Caso tal cláusula seja indispensável à validade do Programa será firmado novo instrumento no qual tal anulação seja suprimida ou adequada, mantendo-se o equilíbrio contratual.
15.4. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos princípios da probidade e boa-fé, bem como que exerceram de forma plena suas autonomias de vontade para contratar, firmando o presente instrumento após terem discutido e refletido amplamente sobre todas suas disposições. Declaram ainda que leram e compreenderam o conteúdo de todas as cláusulas, reconhecendo não haver ambiguidades ou contradições.
15.5. A presente parceria é de natureza individual e intransferível, não sendo permitido às Partes a cessão ou venda total ou parcial a terceiros das obrigações contratuais assumidas, a qualquer título que seja, salvo mediante expressa autorização por parte da HeroSpark.
16. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO
16.1. As partes se comprometem a resolver eventuais conflitos de forma amigável e extrajudicial.
16.2. Na situação de não resolução no âmbito extrajudicial, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir eventuais conflitos.
ANEXO I - Termo de Cessão de Imagem e Voz
CEDENTE: PARCEIRO CREDENCIADO dentro das regras previstas na cláusula 2 deste instrumento.
CESSIONÁRIOS: EADBOX, responsável pelas soluções “Eadbox” e “HeroSpark”, razão social: EADBOX Tecnologia para Educação S.A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.284.219/0001-01, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 497, cj. 87 e EDOOLS, responsável pela solução “Edools”, razão social: Edools Tecnologias Educacionais LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o número 20.305.941/0001-40, com sede na Rua Marechal Deodoro, 497, cj 81.
OBJETO: Cessão de Direitos para Uso de Imagem e de Voz do CEDENTE.
Pelo presente instrumento, com regência pelas leis de nº 10.406/2002 e 9.610/1998, celebram o presente Termo de Cessão de Direito para Uso de Imagem e de Voz entre si as partes, designadas e qualificadas na forma abaixo, em manifestação bilateral de vontades, por mútuo e recíproco consentimento, nos termos a seguir expostos:
I - DO OBJETO:
As partes decidem pactuar o presente instrumento objetivando a CESSÃO DE USO DE DIREITO DE IMAGEM E DE VOZ por parte do CEDENTE em favor dos CESSIONÁRIOS, que se regerá nos termos adiante descritos:
II - DA CESSÃO DE USO DE DIREITO DE IMAGEM E DE VOZ:
(1) O (A) CEDENTE autoriza a utilização de sua imagem pelos CESSIONÁRIOS, bem como lhe cede todo e qualquer direito intelectual, autoral e patrimonial dela decorrente, a partir da data em que estiver credenciado pelos CESSIONÁRIOS, para os usos determinados na presente Cláusula, em caráter indeterminado, respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira;
(2) O uso da imagem da voz, a título universal, alcança o uso para fins econômicos e se dará a critério dos CESSIONÁRIOS, estes poderão utilizá-la, no todo ou em parte, por número indeterminado de vezes, nos meios de comunicação e para os fins que lhe convier, desde que respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira e no presente instrumento;
(3) O uso da imagem e da voz referidas no item anterior deverão ser, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado no presente instrumento de Termo do Programa de Parcerias HeroSpark, também se estendendo para campanhas de Marketing e utilização em toda a base de alcance da HeroSpark (contatos, leads, e-mails, redes sociais, clientes), sendo expressamente vedada a utilização de imagem e voz do (a) CEDENTE para objeto diferente do ora determinado;
(4) As campanhas referidas nos itens anteriores da presente Cláusula poderão ser de âmbito interno ou externo aos endereços do (a) CESSIONÁRIO (A); poderão ser no formato físico (cartaz, folheto, panfleto, folder, outdoor e similares), bem como no formato virtual (internet, site, home page, facebook, e-mail, celular, whatsapp, instagram, youtube e similares), no formato de foto e/ou vídeo e/ou áudio; divulgação em geral.
(5). Para a cessão dos direitos autorais, as partes ajustam que a remuneração será de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento. Portanto, não cabendo ao (a) CEDENTE qualquer outro benefício e/ou remuneração decorrente deste ato;
(6). O presente instrumento é celebrado por tempo indeterminado, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, em ato unilateral de Notificação com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento;
(7) A rescisão referida no item anterior deverá ser feita por notificação datada e assinada pela parte que desejar a rescisão, dirigida à parte contrária, que deverá assinar seu “ciente”, independente de “aceite ou concordância”, eis que salvaguardado o direito unilateral de rescisão a ambas as parte;
(8) Uma vez rescindido o presente Instrumento, os efeitos da CESSÃO serão interrompidos imediatamente, exceto nos casos os usos de imagem voz referidas na presente Cláusula tenham sido comprovadamente contratadas pelos CESSIONÁRIOS em data anterior ao ato rescisório, caso em que a interrupção dos efeitos da CESSÃO só se dará com o término da respectivo uso previamente determinado neste termo;
(9) OS CESSIONÁRIOS não se responsabilizam para todos os fins, civis e criminais, por eventual uso indevido da CESSÃO ora concedida por terceiros, os CESSIONÁRIOS apenas se comprometem a não reproduzir eventual conteúdo inadequado (ilegal) veiculado por terceiro exterior a esta relação jurídica;
(10) A contratação objeto do presente Instrumento não caracteriza relação trabalhista, tampouco direitos e deveres trabalhistas, entre as partes; ainda que entre elas já exista, já tenha existido ou venha a existir, contrato de trabalho com objeto diferente deste ora pactuado;
(11) O CEDENTE confirma que leu e aceita estes Termos, formalizando a autorização em nome da pessoa jurídica ou física;
(12) Uma vez cumpridas todas as Cláusulas do presente instrumento, as partes renunciam entre si, quaisquer direitos indenizatórios morais, materiais e lucros cessantes de uma contra a outra, seja a que título for, especialmente no tocante ao teor do presente termo.